O texto à seguir foi escrito pelo leitor Marco Tulio Guimaraes eAr Dica muito legal e útil. Valeu Marco!
“Vejo muita gente aqui (no Facebook) aflita sobre viajar para Argentina/Chile com a moto em nome de outra pessoa; passei por isso ano passado, publiquei um post questionando aqui e também visitei dezenas de blogs para me informar, toda essa pesquisa só serviu para me deixar com mais dúvidas e mais inseguro. Nesse questionamento que fiz recebi as respostas mais absurdas, desde “NÃO, VC NÃO ENTRA COM A MOTO EM NOME DE OUTRA PESSOA MESMO COM AUTORIZAÇÃO”, até alguns que disseram que precisava de um carimbo da embaixada e do ministério das relações exteriores do Brasil com a presença do proprietário da moto, absurdo!
Resolvi então entrar em contato com as Embaixadas e Consulados da Argentina e Chile, os dois países que eu visitaria. Nas Embaixadas o contato foi um pouco difícil, e após algum tempo de espera no fone ambas orientaram que minha dúvida poderia ser resolvida facilmente nos Consulados. O Consulado da Argentina em SP disse que bastaria uma autorização do proprietário da moto com os dados da moto, do proprietário e do usuário, a do Chile disse a mesma coisa, mas disse que a autorização deveria ser carimbada em um cartório que atendesse à Convenção de Haia de 05/10/1961 com um tal de APOSTILAMENTO COM RECONHECIMENTO INTERNACIONAL, perguntei se a autorização deveria ser escrita em espanhol ou poderia ser em português, ela confirmou que deveria ser em português, não havia necessidade de ser em espanhol ou inglês, como alguns haviam me falado antes. Em ambos os Consulados perguntei se me responderiam por e-mail a esta consulta, já que eu havia ouvido informações diferentes em outros lugares e gostaria de levar algo escrito vindo de um órgão oficial do país deles, nos dois casos disseram que não precisava, que era uma coisa supernormal entrarem na Argentina e/ou Chile com veículos em nome de outra pessoa, só deveria portar a tal autorização do proprietário
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Liguei em um cartório de minha cidade, Ribeirão Preto, para saber sobre esse tal Apostilamento, me disseram que os cartórios estão se adaptando para atender essa exigência, mas que os cartórios das capitais já estão atendendo esse Apostilamento com Reconhecimento Internacional. Enviei minha autorização por correio para meu parceiro de viagem que é de Brasília e ele foi ao cartório de lá e conseguiu o tal carimbo, se não me engano pagou algo em torno de R$ 20,00 a R$ 40,00, ele não me cobrou, só pediu que eu pagasse uma Quilmes Litrão pra ele na Argentina, rsrsrs.
Nós entramos na Argentina por Foz, na aduana nem pediram pra ver a tal autorização, até chegar à próxima fronteira fomos parados dentro da Argentina umas 4x, somente uma vez pediram pra ver a autorização, ninguém pediu grana e tampouco pediram extintor de incêndio, triangulo, mortalha, etc., a próxima fronteira foi Argentina/Chile em Punta Delgada pra pegar a balsa no Estreito de Magalhães, pediram a autorização mas o cara nem conferiu os dados da moto ou os meus dados, ele olhou a autorização por cima e liberou, na outra fronteira em San Sebastian também não pediram a autorização, tanto na ida como na volta, só perguntaram se eu tinha a autorização.
Depois de ir para Porvenir e Torres del Paine, a próxima fronteira foi em Paso Rio Don Guillermo, pediram a autorização também mas não confrontaram os dados com os documentos ou Passaporte.
Em resumo, o pessoal bota muito terror, falando que não entra, se te pararem prende a moto, eu cheguei a levar multa de transito por infração e nem assim criaram caso e nem pediram propina.
Portanto meus amigos, se querem ir pra Argentina e Chile com a moto em nome de outra pessoa, apenas providencie autorização e o tal carimbo em algum cartório da capital de seu estado, ou então no Cartório do 4o Oficio de Brasília (61) 3038-2500, e boa viagem.
Estou publicando a autorização que levei com o tal carimbo, se alguém quiser mais alguma informação é só perguntar.”
Autor: Marco Tulio Guimaraes